Coleta Seletiva
A Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, define coleta seletiva como sendo a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição.
A segregação dos resíduos sólidos pode ser realizada de forma voluntária através dos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) que são lixeiras com identificação para cada tipo de resíduo, como metais, papéis, plásticos, vidros, orgânicos, entre outros. Cada lixeira deve possuir uma cor para facilitar a sua identificação. A Resolução CONAMA 275, de 25 de abril de 2001, estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. O padrão de cores a ser adotado pode ser visualizado nas figuras:
Ponto de Entrega Voluntária da Coleta Seletiva - PEV
Lixeira Azul
Na lixeira de cor azul devem ser depositados os resíduos de papel e papelão.
Lixeira Vermelha
Na lixeira de cor vermelha devem ser depositados os resíduos plásticos.
Lixeira Amarela
Na lixeira de cor amarela devem ser depositados os resíduos de metal.
Lixeira Verde
Na lixeira de cor verde devem ser depositados os resíduos de vidro.
Lixeira Roxa
Na lixeira de cor roxa devem ser depositados os resíduos radioativos.
Lixeira Laranja
Na lixeira de cor laranja devem ser depositados os resíduos perigosos.
Lixeira Marrom
Na lixeira de cor marrom devem ser depositados os resíduos orgânicos.
Lixeira Cinza
Na lixeira de cor cinza devem ser depositados os resíduos gerais não recicláveis ou misturados, ou contaminadas não passíveis de separação.
Lixeira Branca
Na lixeira de cor branca devem ser depositados os resíduos ambulatoriais e de serviço de saúde.
Lixeira Preta
Na lixeira de cor preta devem ser depositados os resíduos de madeira.