Coleta Seletiva

A Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, define coleta seletiva como sendo a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição.

A segregação dos resíduos sólidos pode ser realizada de forma voluntária através dos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) que são lixeiras com identificação para cada tipo de resíduo, como metais, papéis, plásticos, vidros, orgânicos, entre outros. Cada lixeira deve possuir uma cor para facilitar a sua identificação. A Resolução CONAMA 275, de 25 de abril de 2001, estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. O padrão de cores a ser adotado pode ser visualizado nas figuras: