O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) está previsto na Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, sendo condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.
O PGIRS deve ser elaborado atendendo ao conteúdo mínimo no Art. 19 da Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos pode estar inserido no Plano de Saneamento Básico sendo integrado aos planos de água, esgoto, drenagem urbana e resíduos sólidos, previstos na Lei Federal 11.445, 5 de janeiro de 2007, desde que seja respeitado o conteúdo mínimo definido em ambos os documentos legais.