A Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, define reciclagem como sendo um processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) e, se couber, do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Saitária) e do Suasa (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária).