A promulgação da Lei 6.365/2015 há pouco mais de um mês, que pune com multa de R$ 50 quem jogar lixo nas ruas de Maceió, foi vista como uma saída para a diminuição da sujeira na cidade. O problema é que a medida ainda não foi regulamentada pelo Executivo, o que torna a regra sem efeito, pelo menos por enquanto.
Quem esperava punição com rapidez a quem joga lixo nas ruas a pé ou até mesmo pela janela dos veículos, deve se decepcionar. Segundo a Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió(Slum), o Município ainda deve cumprir várias etapas para a implementação da lei antes de começar a multar os infratores. O prazo para isso acontecer é até o final do ano.
Como a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, ou seja, publicada oficialmente mesmo sem a sanção do prefeito Rui Palmeira (PSDB), o Município tem que procurar viabilizar a execução.
A Secretaria Municipal de Finanças é a responsável pelos trâmites necessários para efetivação da Lei. Segundo o secretário Gustavo Lima Novaes, o infrator só pode ser multado caso seja comprovado o flagrante por uma equipe da Slum.
“As denúncias podem ser espontâneas, onde caberá a equipe de fiscalização se deslocar ao local e constatar o fato, ou nos outros casos onde as equipes realizem o flagrante”, afirma Noaves ao ressaltar que as denúncias também poderão ser feitas por meio de fotos e vídeos.
“Atualmente, a superintendência conta com o contingente de 21 fiscais, que poderão se somar a outros agentes públicos nas ações nas ruas. Quando a lei entrar em vigor [na prática], a Slum deve especificar um canal para onde as denúncias devem ser enviadas. Se o infrator alegar que o lixo não é seu, a Slum só pode multar se houver flagrante ou caso haja algum indício de que o resíduo pertença ao denunciado”, reforça o secretário.
O que for arrecadado com as multas, será destinado a um fundo específico para a aplicação dos recursos que serão investidos em melhorias na Slum. “A Superintendência vai poder aplicar os recursos em programas de melhorias operacionais e em educação ambiental.
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