MPE ajuíza ações para acabar com lixões no litoral Norte


Fonte: Gazetaweb

11/09/2015 11h04

O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, em que requer a responsabilização das prefeituras de Paripueira e Barra de Santo Antônio, no litoral Norte de Alagoas, por manterem depósitos de lixo urbano a céu aberto, segundo apurou a Promotoria de Paripueira, colocando em risco o meio ambiente e a saúde pública.

De acordo com o MPE, o lixão da cidade de Paripueira está localizado no Alto da Boa Vista, enquanto o Município de Barra de Santo Antônio deposita seus resíduos sólidos próximo à Fazenda Mariangá, na localidade conhecida como 'Piçarro'. Diariamente, caminhões encarregados da limpeza urbana recolhem o lixo domiciliar de ambas as cidades e o transportam para os locais de descarte a céu aberto, sem adotar qualquer medida paliativa para se evitar o dano ambiental. Além disso, em ambos os municípios há a presença de crianças e adolescentes, bem como de animais, no entorno do lixão.

Co a ação, o MPE cobra dos municípios a apresentação, no prazo de 30 dias, de projeto de recuperação das áreas degradadas. O referido projeto deve conter medidas para a recuperação da área e reparação do dano, sob pena de multa pessoal diária de R$ 3 mil até a construção do devido aterro sanitário. Os gestores também devem apresentar, no mesmo prazo, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos da Lei nº 12.305/2010.

Já em relação ao Consórcio Regional Metropolitano de Resíduos Sólidos do Estado de Alagoas, também citado na ação, o Ministério Público pede que o Judiciário intime o réu para apresentar, no prazo de 30 dias, o plano intermunicipal e o cronograma de ações para a efetivação do aterro sanitário, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento.

No pedido de liminar, o MPE também destaca a necessidade de isolamento do local, na Barra de Santo Antônio, a fim de impedir a entrada de pessoas não autorizadas e animais domésticos de grande e médio porte. O Ministério Público requisitou ainda a determinação de cobertura dos resíduos sólidos com calcário e terra, além do monitoramento do lenço freático, abertura de valas específicas para resíduos, e adoção de medidas para se evitar a queima de lixo.

Condenação

Além da confirmação de todos os pedidos, o promotor Marllisson Andrade requereu, ainda, a condenação dos municípios por obrigação de não fazer, no caso, de não jogar os resíduos sólidos e dejetos em céu aberto, e por obrigação de fazer. Esta última, no sentido de executar todas as fases do planejamento municipal de resíduos sólidos; construir, individualmente ou por meio do consórcio, aterro sanitário de acordo em até seis meses; proceder a coleta seletiva de resíduos sólidos; estimular a constituição de cooperativas, com a inclusão dos catadores de materiais recicláveis; reparar o dano ambiental causado à área degradada; e exercer o poder de vigilância com o fim de impedir a presença de crianças e adolescentes nos locais de despejo do lixo.

O MPE também pede a condenação do consórcio para que se construa um aterro sanitário de acordo com as normas técnicas, seguido do respectivo licenciamento ambiental, no prazo de seis meses, além da comprovação, em juízo, de cada ação do respectivo cronograma. Por fim, a instituição requer ainda a interdição imediata, após sentença, das áreas de lixão dos municípios, além de multa diária de R$ 5 mil a cada gestor público e ao presidente do consórcio, em caso de descumprimento.

Protocolo de intenções

Já no caso de Paripueira, foi expedida pela Promotoria de Justiça solicitação de informações quanto à existência do lixão, a fim de se saber quais medidas já foram adotadas para sanar a irregularidade. Em resposta, o Município informou que aderiu ao Consórcio Regional Metropolitano de Resíduos Sólidos do Estado de Alagoas, do qual o Município de Barra de Santo Antônio também fazia parte.

A Prefeitura de Paripueira justificou que a impossibilidade de adequar-se à lei com a construção do aterro sanitário se dá em razão da falta de recursos, valendo-se do consórcio para mediar a situação e culpando a burocracia do Governo do Estado em repassar tais verbas. No entanto, segundo o MPE, os planejamentos tratados no protocolo de intenções independem de verba. 

“Se feitos, na verdade, serão eles o instrumento para se viabilizar a obtenção de verbas federais. Por meio do protocolo de intenções, percebe-se que ambos os réus tinham conhecimento da Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e que estabeleceu prazo para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em até quatro anos”, afirmou o promotor Marllisson de Andrade.

“Cumpre ressaltar que o Poder Público Municipal tem o dever de garantir a proteção do meio ambiente e a saúde pública, incorrendo em crime previsto no tipo penal do artigo 15 da Lei nº 6.938/81, bem assim nos crimes ambientais previstos na Lei nº 9.605/98, com as manutenções dos lixões a céu aberto”, emendou o representante do MPE.