Com base em vistorias realizadas em ocupações irregulares existentes próximo às margens do riacho Salgadinho e na quantidade de lixo que se acumula na praia da Avenida, na região próxima a foz, a equipe de fiscalização do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) autuou a Prefeitura de Maceió, por disposição inadequada de resíduos.
A administração municipal recebeu primeiro uma notificação, prestou esclarecimentos que evidenciaram a insuficiente coleta e, por isso, recebeu o auto de infração.
Por causa da grande quantidade de lixo que é carreada pelo riacho do Reginaldo até a praia, o IMA/AL primeiro notificou a Prefeitura. O órgão apenas solicitava informações sobre a forma que é realizada a coleta de resíduos nas ocupações irregulares existentes nas margens do riacho, conhecido como Salgadinho.
A Prefeitura então informou que, por se tratar de ocupações irregulares, não é possível realizar a coleta regular. Dessa forma, a coleta é feita pelo chamado ‘gari solidário’, que tem a responsabilidade de coletar o lixo das casas e colocar em um ponto fixo.
“O gari solidário existe, mas ocorrem pelo menos dois problemas: o ponto fixo está instalado exatamente do lado do Salgadinho. Então, se chover vai descer tudo, ou mesmo a pessoa pode jogar o saco direto no riacho. O outro problema é que o gari solidário recolhe apenas o lixo comum”, comentou Pollyana Gomes, gerente de Monitoramento e Fiscalização do IMA/AL.
Isso significa que qualquer outro tipo de resíduo, tais como restos de pequenas obras de construção ou reforma, móveis velhos, eletrodomésticos e outros, ficam acumulados e também podem ser carreados pelas chuvas, direto para dentro do Salgadinho.
Dessa forma, por verificar que a coleta é insuficiente e que não se trata apenas de responsabilizar a população, foi emitido o auto de infração por “deixar de dar destinação ambientalmente adequada a resíduos domésticos, como assim determina a lei ou atos normativos, contribuindo para a degradação ambiental às margens do riacho Salgadinho”.
A Prefeitura está em período de apresentação da defesa, que conta 20 dias a partir da data do recebimento do auto.