IMA embarga obra de aterro sanitário em Delmiro Gouveia


Fonte: http://gazetaweb.globo.com/

15/08/2017 09h22

A construção dos aterros sanitários é uma das principais soluções apontadas para se resolver o problema dos lixões a céu aberto. Entretanto, o descumprimento do que preceitua a legislação ambiental representa um sério risco a quaisquer formas de vida. E foi o desrespeito à lei que, segundo o Instituto do Meio Ambiente (IMA), levou a equipe de fiscalização do órgão ambiental a embargar a obra de aterro que estava sendo construído pelo Consórcio Regional de Resíduos Sólidos do Sertão de Alagoas, em Delmiro Gouveia.

Após receber denúncias, a equipe do IMA constatou que a obra estava sendo realizada sem licença ambiental.

Além do embargo à obra, os responsáveis pelo consórcio ainda receberam uma autuação, classificada como grave, devido ao agravante da falta de licença, com multa de R$ 274.708,72. Agora, o grupo responsável tem prazo de 20 dias para apresentar defesa. Além disso, a regularização só deverá acontecer com a conclusão dos trâmites legais para o licenciamento.

"Estavam construindo o que dizem que seria um aterro e já iam instalar uma lona no que seria uma célula", comentou Pollyana Gomes, gerente de Monitoramento e Fiscalização do IMA, acrescentando que o aterro estava sendo construído no mesmo lugar onde funciona o lixão do município de Delmiro. 

Já segundo divulgação de um dos responsáveis pela área, o futuro aterro já estava recebendo os resíduos de Delmiro Gouveia, havendo a expectativa de que passasse a receber, em 45 dias, os resíduos de todos os municípios da região.

O consórcio é formado pelos municípios de Água Branca, Canapi, Delmiro Gouveia, Inhapi, Mata Grande, Pariconha, Olho D'Água do Casado. Entretanto, no local, o IMA alega não haver estrutura que demonstre a existência de um aterro sanitário. 

Ainda de acordo com Pollyana Gomes, é interesse do IMA que o problema dos lixões seja resolvido, a fim de se cumprir o que determina a legislação. "Entretanto, a construção deve ser feita respeitando as normas legais, inclusive, o passo a passo do licenciamento", reforçou.

 

IMA destrói fornos clandestinos de fabricação de carvão

 

E nos últimos dez dias, as equipes de fiscalização do IMA também identificaram outra irregularidade na mesma região sertaneja, onde demoliram seis fornos clandestinos de fabricação de carvão. Dois deles estavam na cidade de Piranhas, enquanto os outros quatro, em Delmiro.

No momento da chegada dos fiscais, os responsáveis pelas carvoarias já haviam se evadido. Contudo, o IMA coletou os dados dos proprietários, para que as autuações cheguem até os mesmos. Ainda segundo o IMA, mesmo não estando presentes no momento do flagrante, os responsáveis pela infração ambiental não ficarão sem punição.

Além dos fornos clandestinos, ainda foi constatado que estava sendo utilizada madeira de árvores nativas para a fabricação do carvão nesses municípios. A engenheira florestal Luise Andrade explica que esta prática é uma agressão ao meio ambiente e que, portanto, precisa ser abolida. Isso porque, além do impacto causado pela queima, que, nestes casos, é feita de maneira artesanal, sem a utilização de filtros, há ainda o impacto causado pelo corte das árvores, o que caracteriza desmatamento ilegal de regiões que deveriam ser preservadas.

 

Para a também consultora do IMA, nestes casos, o impacto é tão grande que não pode ser medido, "não que não se vê nenhum cuidado com a área". "Em geral, a produção de carvão causa diversos impactos ao meio ambiente, desde a retirada da madeira até a poluição do ar e do solo. Contudo, se esta produção for realizada de forma legal, estes impactos podem ser reduzidos", analisou.

Ainda conforme o IMA, o interessado em realizar tal atividade deve obter uma licença de funcionamento dos fornos, além de utilizar madeira de árvores exóticas para a fabricação do carvão - a utilização madeiras de espécies nativas está condicionada a uma autorização de supressão. 

"A fabricação de carvão vegetal deve ser feita mediante pedido de licenciamento dos fornos. É necessária também a comprovação da origem da madeira, além da emissão do Documento de Origem Florestal, o DOF, para o transporte de carvão de madeira de origem nativa", emendou Luise.

A engenheira reforça que, com relação à utilização das espécies exóticas de madeira, não é necessária autorização para supressão. Porém, é preciso que o responsável comprove a origem da madeira. Isso porque, caso a região de origem destas árvores seja uma Área de Proteção Permanente (APP), estas não poderão ser cortadas, ainda que sejam de espécies exóticas.